JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que a defesa se restringiu a reiterar argumentos anteriores do recurso especial, sem contestar o fundamento da decisão que manteve a inadmissibilidade do reclamo, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto do ato judicial que pretende ver reformado, o que deixou de ser observado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.745.906/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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