JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O aresto impugnado - e também o proferido quando do julgamento do agravo regimental -, a despeito das alegações da parte embargante, não padece de quaisquer dos vícios preconizados no art. 619 do CPP. 2. A simples oposição ao desfecho do julgamento que lhe foi adverso não autoriza a oposição de embargos de declaração 3. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.890.058/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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