JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a falta de demonstração do cotejo analítico para a comprovação do dissídio jurisprudencial, impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do STJ e do art. 932, III, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.970.987/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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