JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. A inadmissão do apelo nobre na origem fundamentou-se na incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça e na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte acerca do cabimento de embargos de declaração (Súmula 83/STJ). A decisão agravada, por sua vez, manteve a inadmissão por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, aplicando a Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia central consiste em aferir se o Agravo em Recurso Especial impugnou, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos que obstaram o seguimento do Recurso Especial na origem, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ (reexame de provas) e da Súmula 83/STJ (consonância com a jurisprudência). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o conhecimento do agravo que não impugna, de forma específica e fundamentada, todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Conforme o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é dever da parte agravante refutar, de modo explícito, cada um dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso na instância inferior, o que não ocorreu na espécie, uma vez que a parte agravante se limitou a tecer alegações sobre a não incidência do óbice da Súmula 7/STJ e silenciou quanto ao fundamento da Súmula 83/STJ. 5. A mera reiteração das razões do recurso especial, sem demonstrar o desacerto da decisão de inadmissibilidade, configura ofensa ao princípio da dialeticidade e acarreta o não conhecimento do agravo. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada impossibilita o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.973.479/GO, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula n. 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice apontado na decisão de inadmissibilidade, inviabiliza o prosseguimento do recurso especial. 2. Co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO ÀS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a falta de impugnação específica aos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ e Súmula Vinculante n. 24. 2. A agravan…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/02/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de impugnar especificamente a Súmula n. 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ. 2. Os agravantes alegaram que há premissa equivocada e incompletude no juízo de admi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante apresentou impugnação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.