- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão reside em saber se o agravo regimental observou o requisito da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental apresenta argumentação genérica, deixando de questionar de forma expressa e específica os motivos da decisão monocrática que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A ausência de ataque direto e pormenorizado aos óbices apontados na decisão agravada configura violação do princípio da dialeticidade recursal. 5. Incidência do entendimento consolidado na Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento de agravo que não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.067.963/RS, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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