Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/02/2026
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no Habeas Corpus n. 1.031.159/RS. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 222.785/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado…