- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. FALTA DE DEFESA TÉCNICA. FALECIMENTO DA DEFENSORA NO CURSO DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal, especialmente quando a condenação transitada em julgado não se constitui em decisão desta Corte Superior. 2. A alegação de nulidade por ausência de defesa técnica em razão do falecimento da defensora constituída não encontra amparo nos documentos dos autos, que demonstram o substabelecimento de poderes a outro advogado antes do trânsito em julgado da apelação. 3. A condenação do paciente pelo crime de estupro de vulnerável foi fundamentada em prova oral produzida durante a audiência de instrução, especialmente nas declarações da ofendida. 4. A inexistência de prova pericial dos crimes não infirma a condenação, na medida em que os atos de abuso sexual, que consistiram em toques e esfregadelas, naturalmente não deixaram vestígios documentáveis. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.041.426/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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