- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo regimental foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. As razões recursais não impugnaram, de forma integral, os fundamentos da decisão agravada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, exige-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. Alegações genéricas ou mera repetição de teses já rejeitadas não atendem ao ônus processual de refutação específica. 3. Conforme a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo regimental quando ausente refutação específica de toda a motivação da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.048.160/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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