JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA DO PACIENTE NÃO RECORREU DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa do ora paciente não recorreu da sentença condenatória, assim, o acórdão combatido tratou dos apelos interpostos pelos corréus. 2. Por se tratar de questão diretamente ligada aos fatos e aos elementos concretos que ensejaram a condenação do paciente, é necessário que haja o prévio debate (prévia apreciação) pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.049.109/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/02/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A matéria discutida nesta impetração - especialmente quanto às eventuais consequências do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, que acolheu a arguição de cerceamento de defesa e determinou a anulação da sentença condenatória - não foi apreciada no ato judicial impugnado, o que impede o conh…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A insurgência da defesa não foi analisada e decidida pelo Tribunal de Justiça no ato apontado como coator. 2. A decisão agravada deve ser mantida, pois está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme em assinalar que a supressão de instância impede o conhecimento de habeas corpus impetrado per saltum (não inaugurada a competência prevista no art. 105 d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa ao excesso de prazo não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede o exame dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.064.338/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta T…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/02/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE PELA CORTE SUPERIOR. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.045.597/SP, relator…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 28/10/2025 e se insurge contra acórdão de apelação proferido em 29/5/2024. A decisão transitou em julgado em 27/6/2024 e, pelos documentos constantes dos autos, não se verifica o ajuizamento de revisão criminal. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.