JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. CRIME HEDIONDO. AFERIÇÃO DA NATUREZA REALIZADA NA DATA DE EDIÇÃO DO DECRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento exposto pelo Tribunal de origem destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual a natureza hedionda do crime, para fins de indulto e comutação, deve ser aferida com base na data de edição do respectivo decreto, e não no momento da prática delituosa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.229.261/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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