JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TERÇO DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 985, fixou a seguinte tese: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias." Outrossim, em sede de embargos de declaração, houve modulação temporal da tese fixada, sendo atribuído efeito ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. II - No presente caso, o acórdão recorrido, embora tenha afastado a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, está de acordo com a posição firmada pela Corte Constitucional no que diz respeito à modulação, considerando que o mérito da ação ordinária é a anulação do processo administrativo NFLD 31.507.697-6/93 (período entre 11/1988 até 12/1992). III - Juízo de retratação negativo. (AgRg no REsp n. 1.415.775/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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