JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (1.193G DE COCAÍNA E 37,6G DE MACONHA). RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE JÁ FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A custódia cautelar foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta delitiva, porquanto foi ressaltada a apreensão de 1.193kg de cocaína e 37,7g de maconha, e o risco concreto de reiteração delitiva, pois o Paciente já foi condenado definitivamente à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. 2. Nessa conjuntura, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes para o resguardo da ordem pública. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 594.939/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 23/10/2020.)
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