JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus em razão da superveniência de sentença condenatória. A defesa alegou que a sentença condenatória não prejudica a análise da alegada quebra de cadeia de custódia, sustentando que a sentença se baseou na mesma prova cuja legalidade foi questionada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória, que analisou o conjunto probatório e afastou as alegações de nulidade, implica na perda superveniente do objeto do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência de sentença condenatória, que analisou o conjunto probatório e afastou as alegações de nulidade, implica na perda superveniente do objeto do habeas corpus. 4. A análise da alegada ilegalidade das provas deve ser realizada pela Corte estadual em sede de apelação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:Lei nº 12.850/2013, art. 2º, caput, §3º e §4º, inciso IV; Lei nº 1.521/1951, art. 4º, caput, alíneas "a" e "b"; Código Penal, arts. 29, caput, e 62, I; Lei nº 9.613/1998, art. 1º, caput, §1º, inciso II, §4º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 802.005, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 13.03.2023; STJ, AgRg no HC 765.589/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023, DJe de 19.04.2023. (AgRg no HC n. 934.045/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)
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