- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. 2. No caso em tela, não se faz presente a omissão citada, uma vez que do agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus não se conheceu, de modo que não há falar em omissão pela ausência de análise do pedido defensivo referente à dosimetria da pena imposta ao embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.028.312/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.