- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 182/STJ. PRISÃO DOMICILIAR POR RAZÕES HUMANITÁRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus teve como um dos fundamentos a impossibilidade de usar o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. O agravante, contudo, deixou de enfrentar referido argumento, o que inviabiliza a apreciação do recurso, diante da aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias exige comprovação de debilidade extrema e da incapacidade do estabelecimento prisional para prover o tratamento adequado, requisitos que não foram demonstrados no caso concreto. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em habeas corpus, não é possível desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de situação extraordinária apta a ensejar a prisão domiciliar, devido à incompatibilidade com os limites da via eleita. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.048.256/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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