- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 21/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 13/10/2020, p. 21/10/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE, POR DECORRÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. TEMA 890/STF. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A alegada violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito de propriedade, no contexto de relação contratual, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 890/STF). 2. Ademais, a insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 1.512.936/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 13/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.