- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE MUNICÍPIO IMPETRANTE PRETENDE A EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA. SITUAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS VENCIDOS, NÃO PAGOS E SEM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OU DE AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que, inexistente qualquer questionamento jurídico do débito por parte do ente público devedor, não há obrigatoriedade de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, à luz do julgamento do Tema repetitivo 273 (REsp 1.123.306/SP). Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.175.848/AM, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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