- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES INSALUBRES DE TRABALHO ATESTADA POR DATA DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se a vício de fundamentação, ao termo inicial e à impossibilidade de retroação do adicional de insalubridade, conforme decidido no PUIL 413/RS. 2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, sendo este o termo inicial do pagamento dos benefícios. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.216.539/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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