- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. REQUERIMENTO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido estabeleceu que a gratuidade foi deferida com base em documentação que comprova a baixa da empresa por liquidação voluntária, reconhecendo a "inexistência de recursos financeiros" e fixando efeitos ex nunc, com suspensão de exigibilidade das verbas recursais. Assim, extrai-se do acórdão recorrido e das razões de recurso especial que o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do contexto fático-probatório delineado pela Corte de origem, o que não se admite ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Outrossim, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ no sentido de que é possível requerer em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo os benefícios da justiça gratuita. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.231.548/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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