- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e fundamentada sobre todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem - sobre a adequação do laudo pericial, a caracterização do imóvel e o valor da justa indenização - demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 3. A incidência da Súmula 7/STJ na análise do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso pela alínea c, por ausência de similitude fática. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.665.241/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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