- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DA CÂMARA JULGADORA DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS - TIT. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento a recurso de apelação interposto contra sentença que denegou o mandado de segurança, cujo pedido era a "a anulação dos Acórdãos proferidos pelas Doutas Autoridades Coatoras, no julgamento do AIIM nº 4.033.346-2, de modo que o processo retorne para a 8ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas TIT, para novo julgamento do Recurso Ordinário, tendo em vista que houve violação na esfera administrativa, aos princípios basilares do contraditório e da ampla defesa". 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.693.496/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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