JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
20/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES COM ADOLESCENTE. ACENTUADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, tendo o furto sido praticado mediante o concurso de pessoas, resta demonstrada maior reprovabilidade da conduta, o que torna incompatível a aplicação do princípio da insignificância" (HC 584.268/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 23/6/2020). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 529.635/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
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