- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. O recurso especial interposto pela parte ora Agravante não foi conhecido tendo em vista a aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça; a ausência de prequestionamento; e a impossibilidade de apelo nobre para discutir interpretação divergente de norma constitucional. 2. No agravo interno, não foram infirmadas tais motivações, o que atrai a aplicação do mesmo óbice da súmula ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.938.020/MT, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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