- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/02/2020, p. 18/05/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica à ausência de indicação de artigo de Lei Federal violado - Súmula 284/STF e a Súmula 400/STF, constatado na inadmissão do Recurso Especial. 2. A sentença julgou extinta a execução pela ocorrência da prescrição dos títulos. O acórdão deu parcial provimento à Remessa Necessária para afastar a prescrição, em relação a um dos títulos, por sua interrupção após o pedido de parcelamento. Os Embargos de Declaração foram desprovidos. Inadmitiu-se o Recurso Especial. 3. O agravante não impugnou, de forma fundamentada, todas as razões adotadas pela decisão agravada para inadmitir o Recurso Especial, estão incólumes os fundamentos pelos quais se aplicaram as Súmula 284 e 400/STF. A argumentação revela-se dissociada e estranha aos fundamentos adotados no aresto atacado, suficientes à manutenção do julgado. 4. Ainda que se pudesse superar as razões que levaram ao não conhecimento do Agravo em Recurso Especial, permaneceram inatacadas a falta de contrariedade aos dispositivos infraconstitucionais alegadamente violados e a necessidade de analisar as circunstancias fáticas dos autos para infirmar as conclusões do Tribunal sobre a interrupção da prescrição, após o pedido de parcelamento. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.530.069/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 18/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.