- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CONSUMO RECUPERADO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e concluiu pela inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II do CPC e pela incidência da Súmula 7/STJ. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC/2015, por omissão na análise do conteúdo do documento considerado como confissão, e se é aplicável a Súmula 7/STJ ao caso, diante da alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos. 3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, manifestando-se sobre os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A análise do reconhecimento incondicional da obrigação e do enriquecimento sem causa, conforme decidido pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.966.094/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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