JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE, PELO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. A Corte Especial do STJ acolheu a QO no AREsp 2.638.376/MG, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência". 3. No caso, a parte agravante foi intimada da decisão agravada em 7/5/2025, sendo o agravo em recurso especial interposto somente em 29/5/2025. Instada a comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.980.845/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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