JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO IRREGULAR RECONHECIDO NA ORIGEM E INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o recurso foi considerado deserto em razão da ausência de regularização "devida e oportuna" do preparo após intimação "regular" (fl. 455). 2. Embora a parte recorrente tenha sido devidamente intimada para regularizar o preparo, não o fez da forma devida. Em tal quadro, incide o óbice da Súmula n. 187/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.019.688/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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