JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 29/5/2025 e se insurge contra acórdão de apelação julgado pela Corte local em 26/11/2024. Além de não haver informações quanto à ocorrência do trânsito em julgado, não consta nenhum processo com o nome do insurgente como agravante em recurso especial oriundo do estado da federação mencionado. no âmbito desta Corte Superior. 2. Este Tribunal reconhece a impossibilidade do uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, enfraquece as funções constitucionais desta Corte em detrimento da eficácia do recurso especial para a delimitação de teses a fim de trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico. Ademais, a hipótese não comporta concessão da ordem de ofício, uma vez que se requer o reconhecimento de nulidade para a absolvição do condenado. 3. A despeito disso, a jurisprudência deste Tribunal Superior, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.037.171/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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