JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INSURGÊNCIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a presente impetração constitui mera reiteração do pedido já analisado no HC 945.098/CE, o que constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.053.207/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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