- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 27/11/2025 e considerada publicada em 28/11/0025 (sexta-feira). Dessa forma, o prazo recursal de cinco dias teve início em 1/12/2025 (segunda-feira) e término em 5/12/2025. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 7/12/2025, fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.054.220/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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