- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO DOENÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal local examinado devidamente a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício previdenciário, não obstante ter decidido em sentido contrário à pretensão da segurada, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão impugnado proferido em sede de apelação e remessa necessária analisou o conjunto fático probatório e concluiu que não restou comprovada a incapacidade para o trabalho. Desse modo, impõe-se reconhecer a aplicação do óbice contido no verbete nº 7/STJ. 3. É legítima a determinação de restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente revogada, conforme definido no Tema 692/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.158.604/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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