- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CALCULADO SOBRE INDÉBITO E DEPÓSITOS JUDICIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A violação ao art. 1.022 do CPC ficou caracterizada, tendo em vista que a Corte de origem deixou de apreciar questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo salutar a devolução dos autos à origem para a realização de novo julgamento dos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.215.003/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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