JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 70 E 72 DA LEI N. 9.605/1998. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multa ambiental, por meio da qual a autora busca, em síntese, a anulação da infração ambiental que lhe impôs penalidade no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Subsidiariamente, requereu a redução da multa para R$ 50,00 (cinquenta reais), bem como a conversão da sanção pecuniária em advertência ou prestação de serviços. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - No tocante à alegada violação dos arts. 70 e 72 da Lei n. 9.605/1998, com razão o Ibama, encontrando-se o acórdão recorrido em dissonância com o posicionamento desta Corte Superior, que entende que a substituição da pena de multa por medidas alternativas se encontra na via da discricionariedade da administração pública, não possibilitando, portanto, ao Poder Judiciário, nos limites do controle de legalidade, imiscuir-se no mérito administrativo. A esse respeito, os seguintes julgados: AgInt no REsp n. 1.948.085/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 7/10/2021; REsp n. 1.710.683/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 25/5/2018). III - Ademais, especificamente no tocante à discussão travada nos presentes autos - conversão da pena de multa em advertência - registre-se que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos autos do REsp n. 1.984.746/AL e REsp n. 1.993.783/PA, Tema n. 1159/STJ, firmou tese no sentido de que "a validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência." (REsp n. 1.984.746/AL, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 19/9/2023). Com base no entendimento firmado em recurso repetitivo, assim vem decidindo este Tribunal Superior: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.222.504/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024). Desse modo, considerando que o acórdão recorrido diverge da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, impõe-se a sua reforma. IV - Correta a decisão que conheceu do recurso especial para dar-lhe provimento, reestabelecendo a sentença, nos termos da fundamentação adotada. V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.243.094/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. FLORESTA NATIVA. AMAZÔNIA LEGAL. DESTRUIÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. EMBARGOS. DESCONSTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ, 282, 356/STF. PENALIDADES. SUBSTITUIÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, no auto de infração ambiental, a substituição da pena de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente configura decisão discricionária da administração públi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. IBAMA. PESCA IRREGULAR. ERRO DE PROIBIÇÃO. ADVERTÊNCIA. CONVERSÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE GRADAÇÃO DE PENALIDADES. MULTA. CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE UTILIZADO NÃO FOI REBATIDO NO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS N. 283 E …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GUARDA DOMÉSTICA DE PÁSSARO SILVESTRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. LEGALIDADE E HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO. CONVERSÃO DA PENALIDADE DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ATO DISCRICIONÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem trata-se de ação contra Instituto Brasile…

Acórdão

j. 27/05/2026

AM BIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, no auto de infração ambiental, a substituição da pena de multa por prestação de serviços de preservaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.