- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 279/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo o acórdão recorrido abordado de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Não cabe, em apelo especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.569.923/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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