- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 19/10/2020
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIA TÓXICA (20 KG DE MACONHA). NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso, as instâncias originárias evidenciaram a existência de circunstância que demonstra a necessidade da me dida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo. O paciente foi preso em flagrante após ser surpreendido pela polícia transportando elevada quantidade de maconha em seu carro (20 kg). 2. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantir a revogação da prisão preventiva. E, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mostra-se insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas ao paciente. 3. A alegação envolvendo a negativa de autoria, por demandar profundo reexame dos fatos e das provas, é matéria cuja análise se reserva à ação penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 598.373/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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