JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NECESSIDADE DE EXAME DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Destaca-se a inviabilidade da discussão em recurso especial acerca de suposta afronta ao direito local, sendo proibida a sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.984.122/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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