- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CARTEIRA DE PASSE LIVRE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, objetivando objetivando retirar carteira de passe livre. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para jugar procedente o pedido inicial. O valor da causa foi fixado em R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Municipal nº 7.170/1992 e a Lei Municipal nº 13.380/2017, o que implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do Enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.030.361/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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