- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o Tribunal de origem não enfrentou a alegação de prescrição, frustrando a finalidade dos embargos de declaração e comprometendo a validade do acórdão recorrido. 2. A omissão do Tribunal de origem impede o adequado exercício do direito de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. A controvérsia do caso concreto não se enquadra na tese firmada no Tema 1.198/STJ, pois não se trata de discussão sobre litigância predatória ou exigências documentais para o ajuizamento de demandas. 4. A responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos foi devidamente fundamentada no laudo pericial e na legislação aplicável, não havendo necessidade de prévio requerimento administrativo para caracterização do interesse processual. 5. Agravo conhecido. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas. (AREsp n. 2.838.848/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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