JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
28/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 28/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO POR TERCEIRO INTERESSADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 202/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS, consubstanciado na decisão proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em desfavor do Município de Canoas/RS e do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública - GAMP, que, dentre outras providências, teria afastado o impetrante do emprego, sem remuneração. 2. A petição inicial do writ foi indeferida liminarmente, sob o fundamento de que estaria ele sendo manejado como sucedâneo recursal. 3. Na forma da jurisprudência desta Corte, a Súmula 202/STJ ("A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso") somente se aplica às hipóteses em que a parte impetrante não teve ciência da decisão judicial apontada como ato coator e, por isso, deixou de interpor o recurso cabível. Nesse sentido: AgInt no RMS 58.816/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/5/2019; (REsp 1.678.879/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 17/10/2017). 4. Caso concreto em que é incontroverso que a parte impetrante, ora agravante, tomou conhecimento da decisão judicial apontada como coatora em momento oportuno, inclusive chegando a opor embargos de declaração contra ela. Inaplicabilidade da Súmula 202/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 62.626/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 28/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. TERCEIRO INTERESSADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. WRIT. DESCABIMENTO. 1. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial somente é admitida nos casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes. 2. De acordo com a Súmula 202 desta Corte, "a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso". 3. A incidência desse verbete contempla "tão somente a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial recorrível. 2. É entendimento do STJ que o enunciado da Súmula n. 202 socorre tão somente aquele que não teve condições de tomar ciência da decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de se u…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 04/10/2011

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. POR TERCEIRO PREJUDICADO, QUE NÃO PARTICIPOU E NEM TEVE ACESSO AO PROCESSO. SÚMULA 202/STJ. 1. O terceiro prejudicado, não sujeito aos vínculos da coisa julgada, está legitimado a defender seus interesses por ação própria, inclusive por mandado de segurança, independentemente da interposição de recurso. Aplicação da Súmula 202/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 32.311…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial recorrível. 2. É entendimento do STJ que o enunciado da Súmula n. 202 socorre tão somente aquele que não teve condições de tomar ciência da decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de se u…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERCEIRO. SÚMULA 202 DO STJ. APLICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. De acordo com a Súmula 202 desta Corte, "a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso". 2. A incidência do aludido verbete contempla "tão somente aquele que não teve condições de tomar ciência da decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.