- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU A ÍNDOLE ABUSIVA APLICOU O ÍNDICE DA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL ADEQUADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reconhecida a índole abusiva dos reajustes por sinistralidade ou variação de custos, é necessária a apuração técnica do percentual adequado em liquidação de sentença, para restabelecer o equilíbrio contratual, sendo inviável a adoção automática dos índices da ANS. Precedentes. 2. No caso, a Corte de origem não laborou com o costumeiro acerto ao entender que deveria ser aplicado o índice da ANS para contratos individuais/familiares como forma de reajuste para contrato coletivo. Assim, era mesmo de rigor o provimento do recurso especial interposto pela parte ora agravada, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença e apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos individuais. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.076.027/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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