- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravos em recurso especial, alegando contradição interna no julgado e requerendo a eliminação do vício, com reconhecimento da admissibilidade do recurso especial e consequente apreciação do mérito. 2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão da causa, mas apenas ao saneamento dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.954.531/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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