- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INSURGÊNCIA INJUSTIFICADA APÓS O PAGAMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, com base na análise do trâmite processual, condenou a recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais, aplicando o princípio da causalidade, ao constatar que esta impugnou os embargos monitórios e deu prosseguimento ao feito mesmo já tendo ciência do pagamento realizado pela parte adversa meses antes. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, à luz do princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo ou ao seu prosseguimento indevido deve arcar com as despesas dele decorrentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.979.106/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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