- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo dos dispositivos legais invocados pela parte recorrente no recurso especial. 2. A ausência de embargos de declaração para sanar eventual omissão no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, em razão da falta de prequestionamento, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.990.605/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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