JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. 1. Não decididas pelo Tribunal de Justiça as matérias referentes aos dispositivos tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2. A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar, precisamente, os parágrafos, incisos ou alíneas malferidos, denota deficiência nas razões recursais, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.992.176/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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