- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSTIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A agravante apontou, nas razões recursais do recurso especial, os dispositivos federais que entende violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada. 2. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme preceitua a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que não ficou demonstrada a impossibilidade de a agravante - pessoa jurídica - arcar com os encargos processuais. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.030.975/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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