JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES VERIFICADA NA TOMADA DE CONTAS. CONCLUSÃO DO TCU VALIDADA JUDICIALMENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu que não houve qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no julgamento das contas perante o Tribunal de Contas da União - TCU. 3. Nesse contexto, modificar o entendimento firmado na origem que, a partir da apuração da tomada de contas que tramitou no Tribunal de Contas da União, concluiu pela inexistência de irregularidade na aplicação de recursos públicos pela parte ora agravada, demandaria o reexame de todo material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, de acordo com a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.228.630/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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