- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança de cotas condominiais. 2. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Modificar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que, na hipótese dos autos, é necessário o distinguishing em relação ao Tema 882/STJ, diante das particularidades concretas da situação, implicaria o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em recurso especial. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.181.121/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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