Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.228.642/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)