- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial. 2. O prazo para interposição do agravo interno, conforme os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC, é de 15 dias úteis. O prazo iniciou-se em 4/8/2025 e encerrou-se em 25/8/2025, conforme certidão nos autos. O recurso foi interposto apenas em 25/9/2025, sendo considerado intempestivo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, fora do prazo legal de 15 dias úteis, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, conforme disposto nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 5. O recurso foi interposto fora do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 6. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 2. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, caput; 1.003, § 5º. (AREsp n. 2.960.813/AL, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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