- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE ASTREINTES. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APRESENTAÇÃO FRACIONADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. cumprimento de sentença em ação de exibição de documentos. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que reconheceu o cumprimento apenas parcial e fracionado da ordem judicial, sem justificativa idônea, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.966.766/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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